terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Direitos autorais na Arquitetura: a Resolução nº 67/2013 (CAU/BR)

*Texto publicado em: http://www.piccininiserrano.com.br/direitos-autorais-na-arquitetura-a-resolucao-no-672013-caubr/

architecture-850370-mEm março de 2014, entrará em vigor a Resolução n° 67, de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), que dispõe, ao longo de trinta e seis artigos, sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, estabelecendo normas e condições para a proteção dos projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação (artigo 2º, da Resolução nº 67), através do Direito Autoral.
Dentre as inovações empregadas, a Resolução prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade do Registro facultativo da obra intelectual, no próprio Conselho (CAU), desde que, o arquiteto ou urbanista, nacional ou estrangeiro, esteja com registro ativo no CAU, vedando, expressamente, no §2º, do artigo 7º, da mencionada Resolução nº 67, o registro de projeto ou outro trabalho técnico de criação de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro ativo no CAU.
Além disso, a nova Resolução dispõe, de forma expressa, em seu artigo 21, considerar-se plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de “pelo menos dois dos atributos do projeto ou obra dele resultante”, conforme listados nos incisos, a seguir transcritos: I – partido topológico e estrutural; II – distribuição funcional; III – forma volumétrica ou espacial, interna ou externa. Assim, presentes dois dos requisitos em tela, o plágio estará configurado, mesmo que, conforme ressalva o parágrafo único, do artigo 21, da Resolução nº 67, os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos do original.
Recebida com bastante otimismo pelos arquitetos e urbanistas interessados em proteger suas criações como obra autoral, a Resolução promete ser paradigmática no que tange ao tratamento da arquitetura como produto cultural, o que, na opinião presidente do CAU-BR, Haroldo Pinheiro, em entrevista publicada em [1], “valoriza não só o caráter singular de uma obra, mas o trabalho do arquiteto de visualizar soluções inovadoras”.
A Resolução nº 67, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo está disponível online, e pode ser acessada através do site [2]. Além disso, para saber mais sobre a Resolução, que entrará em vigor na próxima semana, indicamos a leitura da notícia “Direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo são regulamentados”, disponível em [3].
[1] CAU/SE. Direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo são regulamentados. Disponível no site:http://www.cause.org.br/?p=4718. Acessado em 24.02.2014, às 15h37.
[2] CAU/BR. Resolução nº 67, de 05 de dezembro de 2013. Disponível no site:http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf. Acessado em 24.02.2014, às 15h37.
[3] CAU/SE. Direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo são regulamentados. Disponível no site:http://www.cause.org.br/?p=4718. Acessado em 24.02.2014, às 15h37.
Por Maurício Brum Esteves
*Ilustração de banco de imagem gratuita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário