segunda-feira, 29 de abril de 2013

“Sebo digital” é condenado por violação de direitos autorais


É possível que arquivos de música digital, legalmente adquiridas, sejam revendidos pelo seu proprietário, em sítios eletrônicos especializados? Segundo entendimento proferido pelo juiz federal Norte Americano, Richard J. Sullivan, na demanda envolvendo “Capitol Records v. ReDigi”, a resposta é não!
Conforme é sabido, um dos maiores desafios para a indústria da música, na contemporaneidade, tem sido o de se adaptar ao novo mercado da música digital, e aos ditames impostos pelos novos hábitos dos consumidores de áudio e vídeo, que com o advento das novas tecnologias em mídia, comunicação e entretenimento, vem sofrendo drásticas mudanças.
É neste contexto, portanto, que se insere uma recente discussão, travada perante um tribunal federal Norte Americano, do distrito de Nova York, entre a empresa fonográfica “Capitol Records” e o sítio eletrônico “ReDigi”, que se intitula como o primeiro mercado para revenda de músicas digitais usadas – “the world’s first and only online marketplace for digital used music”.
Segundo consta na decisão, em 13 de outubro de 2011, o sítio eletrônico “ReDigi” inaugurou sua página na internet, convidando os usuários a (re)vender seus arquivos de músicas digital, desde de que legalmente adquiridos, bem como adquirir outros, pela fração do preço disponível no iTunes.
Com suporte no Copyright Act 17 U.S.C. § 101, a empresa “Capitol Records”, autora da ação, e detentora dos direitos autorais de algumas obras negociadas no sítio eletrônico “ReDigi”, argumenta que o serviço viola seus direitos autorais de reproduzir, distribuir e executar publicamente, com exclusivamente, as obras protegidas.
Em contrapartida, a “ReDigi” alega que, como advento da primeira venda, opera-se a exaustão do direito patrimonial de distribuição das obras musicais por parte do titular do direito – first sale doctrine –, razão pela não haveria qualquer infração a Direitos Autorais.
Asseverou, ainda, que as obras musicais negociadas em seu sítio eletrônico são licenciadas, e que na transação se opera a total transferência do arquivo de música entre os usuários, não permanecem à disposiçãode ambosapós a venda, mas, apenas, parao usuário adquirente.
No entendimento do juiz federal Richard J. Sullivan, entretanto, a doutrina do first sale doctrine, é inaplicabilidade aos casos envolvendo a transferência de músicas digitais, conforme o caso em comento.
Em sua fundamentação, argumenta que, na realidade, a “ReDigi” não (re)distribui os arquivos de músicas, mas sim, a reproduções destes arquivos de musicas, fixadas em novos meios, in casu, no servidor da “ReDigi” no Arizona e nos discos rígidos dos usuários.
Em sendo assim, partindo do pressuposto de que a “reprodução” é um direito exclusivo do titular do Direito Autoral sob a obra, e que a “(re)distribuição” de obras musicais no sítio eletrônico “ReDigi” implica na “reprodução” não autorizada das obras, o juiz federal Norte Americano concluiu que os Direitos Autorais da “Capitol Records” estão sendo violados pela “ReDigi” e o serviço de “revenda de músicas digitais usadas”.
Para acessar a decisão: Capitol Records v. ReDigi
*Por Maurício Brum Esteves

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